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TRABALHO
DISCRIMINAÇÃO
Exigência de Fotografia em Currículo
A Lei 3.699, de 11-12-2003, publicada na página 3 do DO-MRJ de 9-1-2004,
proibiu a exigência de fotografia em curriculum vitae por parte
das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro, caracterizando a
exigência como ato discriminatório.
A referida
Lei estabeleceu que, no caso das empresas privadas, o não cumprimento do
disposto anteriormente causará a cassação do Alvará de Funcionamento.
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