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Distrito Federal

Lei 3271/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 3.271, DE 31-12-2003
(DO-DF DE 2-1-2004)

 OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Altera a Lei 7.431, de 17-12-85, que dispõe sobre as normas gerais aplicadas ao IPVA, relativamente à concessão de isenção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na hipótese do inciso VI.
.............................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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