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Legislação Comercial

Circular BACEN 3020/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas Contábeis

A Circular 3.020, de 22-12-2000, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 26-12-2000, estabelece que a apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes das operações ativas e passivas, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), deve ser realizada pro rata temporis, considerando-se o número de dias corridos.
O disposto anteriormente também se aplica às operações contratadas antes de 26-12-2000.
Os ajustes decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos nesta Circular, para as operações existentes em 31-12-2000, em virtude da mudança do critério contábil, devem ser registrados em contrapartida ao título LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ou SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, do COSIF.
Os ajustes mencionados no parágrafo anterior devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se, de forma comparativa, o seu montante e os efeitos no resultado.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN que promoveram alterações em seus sistemas de controles internos e procedimentos, conforme a Circular 2.995 BACEN, de 26-7-2000 (Informativo 30/2000), têm prazo, até 31-3-2001, para atendimento às disposições desta Circular.
O referido ato revogou as Circulares BACEN 2.995/2000 e 3.005, de 31-8-2000 (Informativo 35/2000).

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