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Pernambuco

Lei 16951/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 16.951, DE 8-1-2004
(DO-Recife DE 10-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Pão – Município do Recife

Disciplina a venda de pães em estabelecimentos não produtores, no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Só será permitida a venda de pão, em estabelecimentos não produtores, estando o produto devidamente acondicionado e lacrado pelo próprio estabelecimento produtor, em embalagens apropriadas.
§ 1º – As embalagens deverão conter informações impressas com a data de fabricação e validade, peso do produto, o valor nutricional e o nome, endereço e CNPJ do estabelecimento produtor.
§ 2º – Deverá ser mantida em poder do estabelecimento não produtor a documentação fiscal referente à aquisição do produto que estiver sendo comercializado.
Art. 2º – Compete à Vigilância Sanitária Municipal do Recife a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º – O descumprimento da presente Lei, bem como a violação das embalagens, serão punidos de acordo com o disposto na legislação sanitária vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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