x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Lei 7720/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

LEI 7.720, DE 12-1-2004
(DO-ES DE 14-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SHOPPING CENTER
Posto Médico

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shopping centers manterem em funcionamento posto médico para atender gratuitamente aos visitantes, clientes e funcionários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais conhecidos como shopping centers, que tenham no mínimo 100 (cem) lojas, ficam obrigados a manter em suas instalações posto de atendimento médico para prestação gratuita de primeiros socorros ao público visitante, clientes e funcionários.
§ 1º – O posto médico ficará instalado em local centralizado e de fácil acesso com placas indicando a localização.
§ 2º – O horário de funcionamento do posto médico, em cada shopping center, coincidirá com o funcionamento de suas lojas.
§ 3º – Os postos médicos contarão com profissionais habilitados a prestar atendimento imediato em circunstância de emergência.
Art. 2º – Caberá aos órgãos oficiais de saúde a fiscalização dos postos médicos de que trata esta Lei, bem como a imposição de multas e sanções devidas, em razão da sua inobservância.
Art. 3º – As administrações dos shopping centers poderão firmar convênios ou parcerias com hospitais, clínicas médicas, planos de saúde, laboratórios e outras empresas do ramo, para a instalação e a manutenção do posto médico.
Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais, já em funcionamento, disporão do prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Lei, para atender às suas disposições.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Sérgio Aboudib Ferreira Pinto – Secretário de Estado da Justiça em exercício; João Felício Scárdua – Secretário de Estado da Saúde)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.