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Rio Grande do Sul

Lei 9380/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 9.380, DE 7-1-2004
(DO-Porto Alegre de 15-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Atendimento Prioritário – Município de Porto Alegre

Obriga a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo de estabelecimentos bancários que não possuam elevador, no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham atendimento de caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores.
Parágrafo único – Entende-se por idosos os que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Os estabelecimentos bancários que infringirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência e notificação para se adequarem ao disposto nesta Lei no prazo de 10 (dez) dias úteis;
II – multa de 10.000 UFM (dez mil Unidades Financeiras Municipais) e, no caso de reincidência, o dobro;
III – após a incidência dos itens anteriores, cassação do alvará e interdição do estabelecimento.
Parágrafo único – Os deficientes, idosos e gestantes poderão representar, junto ao Município, contra o infrator desta Lei, por intermédio de suas entidades representativas.
Art. 3º – O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Adeli Sell – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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