Rio Grande do Sul
LEI
9.380, DE 7-1-2004
(DO-Porto Alegre de 15-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Atendimento Prioritário Município de Porto Alegre
Obriga a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo de estabelecimentos bancários que não possuam elevador, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de caixas para
uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo dos estabelecimentos
bancários que tenham atendimento de caixas exclusivamente em andares superiores,
exceto os que possuam elevadores.
Parágrafo único Entende-se por idosos os que comprovarem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários que infringirem o disposto
nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I advertência e notificação para se adequarem ao disposto
nesta Lei no prazo de 10 (dez) dias úteis;
II multa de 10.000 UFM (dez mil Unidades Financeiras Municipais) e, no
caso de reincidência, o dobro;
III após a incidência dos itens anteriores, cassação
do alvará e interdição do estabelecimento.
Parágrafo único Os deficientes, idosos e gestantes poderão
representar, junto ao Município, contra o infrator desta Lei, por intermédio
de suas entidades representativas.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle Prefeito; Adeli Sell Secretário Municipal
da Produção, Indústria e Comércio)
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