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Distrito Federal

Lei 3295/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 3.295, DE 19-1-2004
(DO-DF DE 21-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS
ESTACIONAMENTO
Vagas Reservadas

Altera a Lei 2.477, de 18-11-99 (Informativo 47/99), que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, fica acrescida do artigo 4º, com a redação a seguir, renumerando-se os demais:
Art. 4º – Para beneficiar-se da reserva de vaga de que trata esta Lei a pessoa idosa deverá preencher um dos seguintes requisitos:
I – ser condutora e proprietária do veículo;
II – ser condutora e não proprietária do veículo; ou
III – não ser condutora e ser proprietária do veículo.”
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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