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Goiás

Lei 8242/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 8.242, DE 7-1-2004
(DO-Goiânia DE 12-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Depósito Prévio

Proíbe a exigência de cheque ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica expressamente proibida a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município.
Parágrafo único – Em caso de não observância do caput deste artigo, ficam estabelecidas as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – multa no valor da despesa médico-hospitalar;
III – multa no valor do dobro da despesa médico-hospitalar do paciente, no caso de reincidência do estabelecimento hospitalar;
IV – perda do alvará de funcionamento.
Art. 2º – Os recursos obtidos com as aplicações de multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Ademir Lima e Silva; Adhemar Palocci; Alcione Dias Peleja; Carlos Magno Chaves; Elpídio Fiorda Neto; Henrique Carlos Labaig; José Humberto Aidar; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Marina Pignataro Sant´Anna; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Wagner Donizeti Villela Walderês Nunes Loureiro; Walter Cardoso Sobrinho)

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