Goiás
LEI
8.242, DE 7-1-2004
(DO-Goiânia DE 12-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Depósito Prévio
Proíbe a exigência de cheque ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica expressamente proibida a exigência de cheque caução
ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes,
em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não,
no Município.
Parágrafo
único Em caso de não observância do caput deste
artigo, ficam estabelecidas as seguintes sanções:
I
advertência escrita;
II
multa no valor da despesa médico-hospitalar;
III
multa no valor do dobro da despesa médico-hospitalar do paciente, no caso
de reincidência do estabelecimento hospitalar;
IV
perda do alvará de funcionamento.
Art. 2º
Os recursos obtidos com as aplicações de multas serão
revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães Secretário
do Governo Municipal; Ademir Lima e Silva; Adhemar Palocci; Alcione Dias Peleja;
Carlos Magno Chaves; Elpídio Fiorda Neto; Henrique Carlos Labaig; José
Humberto Aidar; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Marina
Pignataro Sant´Anna; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais
Neto; Sandro Ramos de Lima; Wagner Donizeti Villela Walderês Nunes Loureiro;
Walter Cardoso Sobrinho)
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