Santa Catarina
LEI
12.922, DE 23-1-2004
(DO-SC DE 23-1-2004)
ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Emissão
Modifica as normas relativas ao cadastramento de produtor rural para a emissão
de Notas Fiscais de Produtor em nome de família.
Alteração dos §§ 2º a 4º do artigo 1º
da Lei 12.383, de 16-8-2002 (Informativo 35/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber
a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1º
da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – .............................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
§ 2º – Cumpridas as condições estabelecidas no
§ 1º deste artigo, poderão ser inscritos como co-titulares
de um único talão de Notas Fiscais de Produtor todos os demais
membros de uma mesma família maiores de dezesseis anos e efetivamente
integrados ao mesmo núcleo familiar.
§ 3º – Junto ao titular serão cadastrados como co-titulares
o seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges,
desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola
ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.
§ 4º – No talão de Notas Fiscais do Produtor constarão
como titulares, além do titular propriamente dito, também, seu
cônjuge e tantos quantos outros membros da família que atenderem
aos requisitos dos §§ 2º e 3º deste artigo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Volnei José Marastoni – Governador do Estado, em exercício;
Danilo Aronovich Cunha; Lindolfo Weber)
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