x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Lei 12922/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

LEI 12.922, DE 23-1-2004
(DO-SC DE 23-1-2004)

ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Emissão

Modifica as normas relativas ao cadastramento de produtor rural para a emissão de Notas Fiscais de Produtor em nome de família.
Alteração dos §§ 2º a 4º do artigo 1º da Lei 12.383, de 16-8-2002 (Informativo 35/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – .............................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
§ 2º – Cumpridas as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, poderão ser inscritos como co-titulares de um único talão de Notas Fiscais de Produtor todos os demais membros de uma mesma família maiores de dezesseis anos e efetivamente integrados ao mesmo núcleo familiar.
§ 3º – Junto ao titular serão cadastrados como co-titulares o seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.
§ 4º – No talão de Notas Fiscais do Produtor constarão como titulares, além do titular propriamente dito, também, seu cônjuge e tantos quantos outros membros da família que atenderem aos requisitos dos §§ 2º e 3º deste artigo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Volnei José Marastoni – Governador do Estado, em exercício; Danilo Aronovich Cunha; Lindolfo Weber)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.