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Goiás

Lei 8244/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 8.244, DE 7-1-2004
(DO-Goiânia DE 12-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MOTEL
Preservativo

Obriga os motéis a fornecerem gratuitamente preservativos masculinos e femininos aos seus usuários no Município de Goiânia.
Alteração da Lei 7.156, de 8-12-92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Este dispositivo modifica II ad corpus a Lei 7.156/92.
Art. 2º – Ficam obrigados os motéis, por força desta Lei, a distribuição gratuita de preservativos masculinos e femininos aos usuários daqueles estabelecimentos e outros afins.
Parágrafo único – Submetem-se aos efeitos desta Lei todos os estabelecimentos que prestam ou realizam serviços similares como saunas, casas de massagens, casas noturnas com shows de streptease e/ou eróticas.
Art. 3º – Os preservativos a serem distribuídos pelos referidos estabelecimentos deverão possuir selo de garantia de qualidade, conferidos e aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO).
§ 1º – O descumprimento desta Lei e de suas peculiaridades pelos estabelecimentos a ela subordinados acarretará pena de multa.
§ 2º – VETADO
§ 3º – VETADO
§ 4º – Para efeitos de esclarecimento, os preservativos masculinos e femininos de que tratam esta Lei referem-se aos convencionais, denominados: camisa de Vênus, camisinha, condon e borrachuda.
Art. 4º – A responsabilidade para a efetivação e cumprimento desta Lei será de competência da Secretaria Municipal de Saúde sob auxílio do Departamento de Vigilância Sanitária local.
Art. 5º – Os estabelecimentos mencionados no caput do artigo 2º e em seu parágrafo único terão um prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei, para se adequarem às exigências verificadas neste dispositivo.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Ademir Lima e Silva; Adhemar Palocci; Alcione Dias Peleja; Carlos Magno Chaves; Elpídio Fiorda Neto; Henrique Carlos Labaig; José Humberto Aidar; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Marina Pignataro Sant´Anna; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Wagner Donizeti Villela; Walderês Nunes Loureiro; Walter Cardoso Sobrinho)

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