Goiás
LEI
14.650, DE 30-12-2003
(DO-GO DE 30-12-2003)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FOMENTAR
Normas
Modifica
as normas relativas à reformulação de projetos de empresas beneficiárias
do FOMENTAR, no território goiano.
Alteração de dispositivo da Lei 14.394, de 9-1-2003 (Informativo 3/2003).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.394, de 9 de janeiro
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º ..........................................................................................................................................................
II
optar pela participação em Bolsa-Garantia, para assistência financeira
ao Programa Bolsa Universitária, criado pela Lei nº 14.063, de 26
de janeiro de 2001, gerido pela Organização das Voluntárias de
Goiás (OVG) e coordenado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento,
e para, em convênio com esta Pasta, cobrir despesas de manutenção
e/ou funcionamento de instituições de ensino superior público
gratuito, e, em relação às entidades privadas congêneres
sem fins lucrativos, aplica-se apenas a assistência financeira referente
ao Programa Bolsa Universitária;(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Ridoval Darci Chiareloto;
José Carlos Siqueira)
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