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Bahia

Lei 9004/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 9.004, DE 3-2-2004
(DO-BA DE 4-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA ESPECIAL DE INCENTIVO AO SETOR
AUTOMOTIVO DA BAHIA – PROAUTO
Alteração

Modifica o PROAUTO, relativamente a financiamentos, com efeitos retroativos a 1-1-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Lei 7.537, de 28-10-99 (Informativo 44/99).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 2º do artigo 6º da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A amortização do financiamento a que se refere o inciso III deste artigo poderá ser efetuada por compensação ou cessão de créditos que a empresa beneficiada tiver com o Estado.”
Art. 2º – Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 9º da Lei nº 7.537/99, com a seguinte redação:
“§ 1º – Sempre que coincidirem, num mesmo exercício financeiro, ou subseqüentes, as amortizações dos financiamentos a que se referem os incisos VII, do artigo 5º, e III, do artigo 6º, desta Lei, com a absorção prevista neste artigo, fica o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE) autorizado a rever os fluxos financeiros para realizar compensações e minimizar os desembolsos a cargo do FUNDESE.
§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, o Conselho Deliberativo do FUNDESE fixará, mediante Resolução, as condições de revisão do fluxo, cujos ajustes deverão ocorrer anualmente.
§ 3º – A Desenbahia fica autorizada a proceder a revisão, o aditamento e a adequação dos contratos já celebrados à Resolução referida no parágrafo anterior.”
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador)

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