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Legislação Comercial

Decreto 3693/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LICITAÇÃO
Modalidades

O Decreto 3.693, de 20-12-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 21-12-2000, modifica o Regulamento que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
De acordo com o referido ato, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, dentre outras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 até R$ 650.000,00:
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação local;
b) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00:
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação regional ou nacional;
c) em se tratando de órgão ou entidade integrante do Sistema de Serviços Gerais (SISG), a íntegra do edital deverá estar disponível em meio eletrônico, na Internet, no site www.comprasnet.gov.br, independentemente do valor estimado;
II – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;III – se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
O referido ato acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, altera as alíneas ‘’b’’, ‘’c’’ e ‘’d’’ do inciso I e os incisos X e XXIII do artigo 11 do Anexo I, e o Anexo II do Decreto 3.555, de 8-8-2000 (Informativo 32/2000).

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