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Ceará

Lei 8820/2004

04/06/2005 20:09:51

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LEI 8.820, DE 1-3-2004
(DO-Fortaleza DE 4-3-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Atendimento – Município de Fortaleza

Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para o atendimento
a clientes portadores de deficiências visuais, no Município de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – As agências e os postos bancários estabelecidos no Município de Fortaleza ficam obrigados a emitir documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário (Carlos Alberto Gomes Mesquita – Presidente).

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