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Legislação Comercial

Portaria SVS 233/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Composto de Erva-Mate e Erva-Mate

As Portarias SVS 233 e 234, ambas de 25-3-98, publicadas, respectivamente, nas páginas 6 e 7 do DO-U, Seção 1-E, de 26-3-98, aprovaram os Regulamentos Técnicos para Fixação de Identidade e Qualidade para Composto de Erva-Mate e para Erva-Mate.
Entende-se por:
a) Composto de Erva-Mate, o produto constituído pela erva-mate processada conforme padrões estabelecidos em legislação específica, acrescida de espécies vegetais, especiarias e aromas naturais;
b) Erva-Mate, o produto constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, das variedades de ilex paraguariensis, na forma inteira ou moída obtidos através de tecnologia apropriada.
As empresas têm o prazo de 120 dias, contado a partir de 26-3-98, para se adequarem aos Regulamentos ora aprovados.
A Portaria 234 SVS/98 revogou a Portaria 363 SVS, de 23-7-96 (Informativo 30/96).

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