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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 272/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio

A Portaria 272 INMETRO, de 18-12-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2000, estabelece que os selos de identificação da certificação dos extintores de incêndio e a identificação por processo de silk-screen, previsto na Portaria 111 INMETRO, de 28-9-99 (Informativo 39/99), serão controlados e fornecidos pelo mencionado órgão, ao preço unitário de R$ 0,12, podendo este valor ser revisto a qualquer tempo de modo a que o mesmo reflita a paridade entre os custos e os benefícios decorrentes.
A utilização do selo, pelos fabricantes e empresas de manutenção, é obrigatória em todos os extintores de incêndio.
Os selos de identificação da certificação serão fornecidos pelo INMETRO exclusivamente para fabricantes e empresas de manutenção, devidamente certificadas por Organismos Credenciados e por solicitação destes, conforme NIG-DINQP-022.
O fabricante que utilizar o processo silk-screen, nos extintores veiculares, deverá informar, mensalmente, ao INMETRO, através do Organismo de Certificação de Produtos (OCP), a quantidade de extintores fabricados, até o dia 10 do mês subseqüente.

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