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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 43/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução 43 ANS-DC, de 18-12-2000, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1-E, de 19-12-2000, modifica as normas que disciplinam a realização de operações voluntárias de alienação da totalidade da carteira de planos ou produtos privados de assistência à saúde entre operadoras de planos de assistência à saúde, tendo em vista a necessidade da celebração de termo de compromisso para a alienação do conjunto de carteiras entre as operadoras e a ANS.
De acordo com o referido ato, a ANS poderá solicitar as informações adicionais que julgar necessárias, bem como celebrar termo de compromisso, onde serão determinadas as obrigações a serem assumidas perante a Agência, aos consumidores, bem como outras relativas à operação de alienação do conjunto de carteiras.
O extrato do termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em até 5 dias úteis após sua assinatura.
O termo de compromisso será aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS e o seu descumprimento acarretará na aplicação da penalidade prevista na legislação pertinente.
O referido ato altera o artigo 4º da Resolução 25 ANS-DC, de 15-6-2000 (Informativo 25/2000).

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