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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 46/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos
Reajuste das Prestações

A Resolução 46 ANS-DC, de 28-12-2000, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde que registraram planos e produtos no Ministério da Saúde ou na ANS, a partir de 2-1-99 até 29-12-2000, deverão complementar a documentação de registro com a Nota Técnica de Registro de Produto, na forma e prazo a serem estabelecidos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.
O referido ato revoga o § 3º e altera o caput do artigo 8º da Resolução 28 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
A Resolução 46 ANS-DC/2000 altera, ainda, o caput  dos artigos 4º e 7º da Resolução 29 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000), que estabelece as normas para reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos e produtos privados de assistência suplementar à saúde, que tenham como início do período de referência para aplicação do reajuste entre os meses de maio/2000 e abril/2001:
a) “Art. 4º – A partir da publicação desta Resolução, para obter a autorização a que se refere o art. 2º, as operadoras de planos e produtos privados de assistência à saúde deverão protocolizar, junto à ANS, suas solicitações de reajuste, acompanhadas dos Anexos I a IV, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos”;
b) “Art. 7º – Excepcionalmente, a ANS poderá autorizar reajuste a ser aplicado ao longo do período de referência para posterior apresentação das informações relativas aos Anexos I a IV desta Resolução, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, nos seguintes casos:” .

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