Legislação Comercial
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PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO
ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A
Medida Provisória 1.950-71, de 14-12-2000, publicada na página 6 do
DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, reedita as normas para desindexação
da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação
salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à Medida
Provisória 1.950-70, de 16-11-2000 (Informativo 46/2000).
A seguir destacamos o que difere nos textos das Medida Provisória 1.950-71/2000
e 1.950-70/2000:
a) o artigo 6º passou a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A reconversão, para Real, dos valores
expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com
base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000;
b) não foi mantida a alteração do § 3º do artigo
54 da Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), pelo artigo 16.
Em conseqüência disso, os artigos 17, 18 e 19 da MP 1.950-70 foram
renumerados, respectivamente, para 16, 17 e 18 na atual Medida Provisória.
O referido ato revoga os §§ 1º e 2º do artigo 947 da
Lei 3.071, de 1-1-1916 Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177, de
1-3-91; e os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542,
de 23-12-92 (Informativo 53/92).
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