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Legislação Comercial

Resolução CG-REFIS 7/2000

04/06/2005 20:09:32

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RESOLUÇÃO 7 CG-REFIS, DE 30-11-2000
(DO-U DE 19-12-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)
Normas

Estabelece prazo para regularização da opção pelo REFIS, pelas pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovem tê-la efetuado tempestivamente,
bem como para requerimento da mudança de opção ou retificação de dados constantes do Termo de Opção,
pelas pessoas jurídicas que já tiverem a opção confirmada.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Poderão regularizar sua opção pelo REFIS, até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos previstos no artigo 2º, da Resolução CG/REFIS nº 005, de 16 de agosto de 2000, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não conformação da opção, comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção (TO) pelo REFIS ou o pagamento da prestação devida.
Art. 2º – As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 12 de janeiro de 2001.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Crésio de Matos Rolim – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)

NOTA: A Resolução 5 CG-REFIS, de 16-8-2000, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 33/2000, deste Colecionador.

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