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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 6ª RF 22/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 22, de 28-2-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 27–11-2000. “ALUGUEL DE QUADRA.
Empresa que explora quadra de futebol, sem haver a efetiva entrega do imóvel, pode optar pelo Simples, atendidas as demais condições previstas na legislação.
Se, simultaneamente, houver prestação de serviço assemelhado ao de professor, a empresa estará excluída do sistema.”

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