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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 9ª RF 92/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 92, de 11-10-2000, publicada na página 9, do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000:
“VEDAÇÃO. OPÇÃO. EMPRESAS DE TELEMARKETING.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviços de agenciamento de venda por telefone estão impedidas de optar pelo SIMPLES, vez que esta atividade assemelha-se à de corretor ou representante comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros.”

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