PORTARIA 300 MI, DE 28-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)
INCENTIVO FISCAL – Fundos de Investimento
Prazo para aplicação de recursos em incentivos fiscais regionais é prorrogado
Esta Portaria prorroga até 31-12-2016 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o artigo 9º da Lei 8.167/91, referente às opções dos exercícios de 1999 a 2014, anos-calendário de 1998 a 2013, pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, pelo menos, 51% do capital votante de sociedade titular de projetos nas áreas de atuação da Sudam, da Sudene e do Geres, nos casos em que a referida aplicação estiver pendente de decisão judicial ou administrativa.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2016 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167/1991, para os casos em que a referida aplicação estiver pendente de decisão judicial ou administrativa, referentes às opções dos exercícios de 1999 a 2014, anos-calendário de 1998 a 2013.
Art. 2º Cancelar, para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167/1991, os recursos que não se enquadrarem ou não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias.
Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 462, de 30 de dezembro de 2014.
GILBERTO OCCHI