ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSIT, DE 23-12-2015
(Não Publicado no DO-U)
IMPOSTO - Apuração
Cosit relaciona ato do CPC que não provoca efeitos na apuração de tributos federais
Este Ato Declaratório Executivo estabelece que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08, emitida pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,
DECLARA:
Art. 1º O documento relacionado na tabela abaixo, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis ou tal modificação ou adoção não tem efeito na apuração dos tributos federais:
Art. 2º O documento relacionado na tabela prevista no art. 1º, caso adotado pelas pessoas jurídicas, não provoca efeitos na apuração dos tributos federais, não necessitando de ajustes para a sua aplicação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA