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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2809/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA BÁSICA FINANCEIRA
TAXA REFERENCIAL
Cálculo

A Resolução 2.809 BACEN, de 21-12-2000, publicada na página 113 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, altera e consolida as normas relativas a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), com efeitos a partir do cálculo das taxas relativas ao dia 22-1-2001.
De acordo com o referido ato, para cada dia do mês – dia de referência –, o BACEN deve calcular e divulgar a TBF, para o período de um mês, com início no próprio dia de referência e término no dia correspondente ao dia de referência no mês seguinte.
Quando a data de referência for o dia primeiro de um mês com número de dias maior que o número de dias do mês anterior, devem ser calculadas TBF adicionais – tantas quantas a diferença entre os números de dias desses meses, válidas para os períodos compreendidos entre o dia primeiro do mês em curso (data de referência) e os dias do próprio mês que não tenham correspondência no mês anterior –, ajustando-se a TBF relativa ao período de primeiro desse mês a primeiro do mês seguinte pelo número de dias úteis do seu próprio período de validade.
Quando inexistente o dia correspondente ao dia de referência no mês seguinte, será considerado como término do período o dia primeiro do mês posterior.
Para cada TBF obtida deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor “R”.
O referido ato revoga, a partir de 22-1-2001, dentre outras, as Resoluções BACEN 2.437, de 30-10-97 (Informativo 45/97), 2.604, de 23-4-99 (Informativo 17/99) e 2.758, de 13-7-2000 (Informativo 29/2000).

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