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Rio Grande do Sul

RS atualiza a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Rio Grande do Sul - TCFA-RS

Lei 14807/2016

30/12/2015 10:20:50

LEI 14.807, DE 29-12-2015
(DO-RS 30-12-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS atualiza a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Rio Grande do Sul  - TCFA-RS 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama –, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA-RS –, de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - no art. 8.º, fica acrescentado o § 4.º, com a seguinte redação:
“Art. 8.º ...........................
..........................................
§ 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor da taxa fixada no “caput”, guardando a equivalência de 60% (sessenta por cento) com a TCFA da Lei Federal n.º 6.938/81.”;
II - fica alterado o Anexo Único, conforme segue: 

ANEXO ÚNICO VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A TÍTULO DE TCFA-RS

Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais

 

 

Pessoa Física

 

 

Microempresa

 

Empresa de Pequeno Porte

 

Empresa de Médio Porte

 

Empresa de Grande Porte

Pequeno

-

-

173,90

347,80

695,61

Médio

-

-

278,24

556,49

1.391,21

Alto

-

77,28

347,80

695,61

3.478,04

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

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