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Rio Grande do Sul

Alteradas disposições relativas ao PROCAM/RS

Lei 14809/2016

30/12/2015 10:24:51

LEI 14.809, DE 29-12-2015
(DO-RS 30-12-2015)

INCENTIVO FISCAL - Concessão
 Alteradas disposições relativas ao PROCAM/RS 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 14.388, de 30 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga – Procam/RS – e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o §1.º do art. 6.º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6.º ...........................
..........................................
§ 1.º Na acumulação dos incentivos previstos nos incisos I, II e IV deste artigo, e na forma do § 2.º do art. 4.º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar aval ou garantias reais até o valor equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de Unidades de Incentivo do Fundopem/RS (UIF/RS), instituído pela Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, com renúncia às cláusulas de reversão de que trata o art. 6.º da Lei n.º 11.087, de 22 de janeiro de 1998, para fins de constituição de hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – ou de instituição bancária integrante do sistema financeiro estadual.
..........................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
 

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