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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o diferimento do ICMS nas saídas por trading company

Lei 14810/2016

30/12/2015 10:26:22

LEI 14.810, DE 29-12-2015
(DO-RS 30-12-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

RS dispõe sobre o diferimento do ICMS nas saídas promovidas por trading company
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o inciso XCV da Seção I do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“XCV

Saída, promovida por “trading company” credenciada pelo destinatário, de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia produtiva de Veículos de Transporte de Carga – Procam/RS –, criado pela Lei n.º 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
 

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