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Rio Grande do Sul

RS promove alterações na Taxa de Serviços Diversos

Lei 14811/2016

30/12/2015 10:31:12

LEI 14.811, DE 29-12-2015
(DO-RS 30-12-2015)

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - Alteração

RS promove alterações na Taxa de Serviços Diversos 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV,a Constituição do stado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso III ao item 1, conforme segue:

“TABELA DE INCIDÊNCIA
(em UPF-RS)
.............................................
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1 - .....................................
..........................................
III - 2.ª via expressa .............................................................................................. 4,5537
..........................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016. 

 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

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