x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Ratificados os Convênios ICMS 181, 182, 184 a 186/2015

Ato Declaratório CONFAZ 29/2016

30/12/2015 10:34:13

ATO DECLARATÓRIO 29 CONFAZ, DE 28-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)
CONVÊNIO – Ratificação

Ratificados os Convênios ICMS 181, 182, 184 a 186/2015

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 255ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2015:
Convênio ICMS 181/15 - Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.
Convênio ICMS 182/15 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
Convênio ICMS 184/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.
Convênio ICMS 185/15 - Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 186/15 - Altera o Convênio 117/15, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.