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ES adere ao regime de substituição tributária nas operações com ferramentas

Protocolo ICMS 83/2016

30/12/2015 10:43:06

PROTOCOLO ICMS 83, DE 28-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta

ES adere ao regime de substituição tributária nas operações com ferramentas
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 193/2009.
 
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 193/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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