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Alteradas disposições relativas às remessas de petróleo bruto para formação de lote para exportaçãos

Protocolo ICMS 85/2016

30/12/2015 10:50:55

PROTOCOLO ICMS 85, DE 28-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão

Alteradas disposições relativas às remessas de petróleo bruto para formação de lote para exportação

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -

PETROBRÁS

33.000.167/0004-54

082.119.36-8

2

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/0183-10

78.838.418

3

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/0088-62

80.170.270

4

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/1072-59

80.616.635

5

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000167/1055-58

80.933.460

6

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/0792-98

81.327.971

7

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/0094-00

81.889.414

8

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRÁS

33.000.167/0603-50

633.030.312.114

9

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -

PETROBRÁS

33.000167/0895-01

633.123.979.110

10

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -

PETROBRÁS

33.000.167/0661-29

654.001.349.110


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2015.

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