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Alteradas disposições relativas a operações com aves, rações e insumos entre cooperativas e produtores

Protocolo ICMS 86/2016

30/12/2015 10:55:51

PROTOCOLO ICMS 86, DE 29-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)
REGIME ESPECIAL - Concessão

Alteradas disposições relativas a operações com aves, rações e insumos entre cooperativas e produtores

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 26, de 20 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com aves, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no munícipio de Xaxim, com inscrições estaduais números 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó com inscrição estadual 251.241.521, no município de Guatambu com inscrições estaduais números 256.837.570 e 256.837.597 e no município de Quilombo com inscrição estadual número 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, e da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL, localizada no município de Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição estadual número 039/0045594, e os produtores estabelecidos no Estado Rio Grande do Sul, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR."
II - a cláusula oitava:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2018.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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