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Bahia

Fazenda fixa alíquotas do IPTU

Instrução Normativa SEFAZ/DGRM 33/2016

Este ato estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas, com vigência no exercício de 2016.

30/12/2015 11:02:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEFAZ/DGRM, DE 29-12-2015
(DO-SALVADOR DE 30-12-2015)

IPTU - Alíquota - Município do Salvador

Fazenda fixa alíquotas do IPTU
Esta Instrução Normativa estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas, com vigência no exercício de 2016.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464, de 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa, relativas ao exercício de 2016, são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 33/2015
ANEXO ÚNICO
TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FAIXA

INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL

ALIQUOTA

VALOR A DEDUZIR

 

DE

ATÉ

 

 

1

0,00

28.476,27

0,10%

0,00

2

28.476,28

44.142,60

0,20%

28,48

3

44.142,61

64.910,45

0,30%

72,62

4

64.910,46

97.670,40

0,40%

137,53

5

97.670,41

163.160,80

0,60%

332,87

6

163.160,81

318.724,44

0,80%

659,19

7

318.724,45

OU SUPERIOR

1,00%

1.296,64




TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

FAIXA

INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL

ALIQUOTA

VALOR A DEDUZIR

 

DE

ATÉ

 

 

1

0,00

56.609,59

1,00%

0,00

2

56.609,60

94.628,10

1,10%

56,61

3

94.628,11

149.721,12

1,20%

151,24

4

149.721,13

208.344,82

1,30%

300,96

5

208.344,83

549.130,74

1,40%

509,30

6

549.130,75

OU SUPERIOR

1,50%

1.058,43


TABELA PROGRESSIVA– TERRENOS

FAIXA

INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL

ALIQUOTA

VALOR A DEDUZIR

 

DE

ATÉ

 

 

1

0,00

39.467,20

1,00%

0,00

2

39.467,21

109.892,27

1,50%

197,34

3

109.892,28

268.374,00

2,00%

746,80

4

268.374,01

913.488,78

2,50%

2.088,67

5

913.488,79

OU SUPERIOR

3,00%

6.656,11


Nota explicativa:
Para fins do disposto no § 3º do art. 73 da Lei nº 7.186/2006, a quantidade de imóveis registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro de 2015 era de 706.093 imóveis residenciais, 92.306 não residenciais e de 45.050 terrenos, perfazendo o total de 843.449 imóveis.

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