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Rio de Janeiro

Governo revoga a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de carga

Decreto 45532/2016

30/12/2015 11:36:13

DECRETO 45.532, DE 29-12-2015
(DO-RJ DE 30-12-2015)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção

Governo revoga a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de carga
Este Ato revoga o Decreto 39.478, de 29-6-2006 que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas para tomador contribuinte, desde que o serviço tenha início e término neste Estado.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos no ano subseqüente e após o decurso do prazo de 90 dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-04/067/407/2015,
CONSIDERANDO:
- que a Lei Estadual n.º 4.321/04 autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a conceder incentivos fiscais, relativos ao ICMS, a empresas fluminenses;
- que o art. 3º da referida lei menciona que os incentivos fiscais, relativos ao ICMS, só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;
- que o Decreto n° 39.478/06, com fundamento legal na Lei Estadual n.º 4.321/04, concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ por prazo indeterminado, contrariando o prazo estabelecido na Lei nº 4.321/04;
- que a Resolução SER n° 297/06 estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o Decreto nº 39.478/06;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados o Decreto n° 39.478/06 e a Resolução SER n° 297/06.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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