RESOLUÇÃO 954 SEFAZ, DE 21-12-2015
(DO-RJ DE 30-12-2015)
ISENÇÃO – Concessão
Governo dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com obras de arte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 1/2013, de 6 de fevereiro de 2013, com a alteração nele introduzida
pelo inciso V da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 116/2013, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo nºE-04/058/92/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 5.º do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 641, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
(...) § 5.º O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também, estritamente, às operações internas a serem efetuadas na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) nas datas e locais a serem divulgados em ato publicado pela Subsecretaria de Receita.”.
Art. 2º - O art. 8º da Resolução SEFAZ nº 641/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS Nº 1/13, de 6 de fevereiro de 2013.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda