RESOLUÇÃO 957 SEFAZ, DE 28-12-2015
(DO-RJ DE 30-12-2015)
IPVA – Valor venal
Fixado o valor venal de tratores e máquinas similares para cálculo do IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de dezembro de 1997, tendo em vista o contido no Processo nº E- 04/070/416/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam fixados os valores venais para cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2016 para tratores e máquinas similares conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2º- O imposto deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, nos prazos estabelecidos na Resolução SEFAZ nº 948, de 08 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único - Será concedido desconto de 3 % (três por cento) sobre o valor do imposto devido, conforme disposto no Decreto nº 45.457, de 19 de novembro de 2015, caso o pagamento em cota única seja efetuado conforme calendário estabelecido no Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 948, de 08 de dezembro de 2015.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
NOTA COAD: Anexo em construção.