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Rio de Janeiro

Estabelecidos procedimentos para licenciamento online de edificações unifamiliares e bifamiliares

Decreto 41188/2016

30/12/2015 11:47:21

DECRETO 41.188, DE 29-12-2015
(DO-MRJ DE 30-12-2015)
LICENCIAMENTO – Normas – Município do Rio de Janeiro

Estabelecidos procedimentos para o licenciamento online de edificações unifamiliares e bifamiliares

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a criação do Programa RIO + Fácil, coordenado pela Secretaria da Casa Civil - CVL, com a participação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento no Município, com o objetivo de simplificar e modernizar os procedimentos administrativos de licenciamento de obras e de negócios na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar exigências de apresentação de documentos e de projetos que sejam dispensáveis para a solução dos processos de licenciamento;
CONSIDERANDO que é prioritário estimular a informatização dos processos e das rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO que a inclusão do módulo de licenciamento de edificações unifamiliares e bifamiliares representa importante passo no processo de informatização dos serviços de licenciamento disponíveis no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ;
DECRETA:
Art. 1º O licenciamento de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares será feito através de sistema online no sitio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Os pedidos de licenciamento constituirão processo eletrônico cuja tramitação se dará de forma online observados todos os procedimentos e prazos determinados pela legislação em vigor para processos administrativos no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º Não se aplica o disposto neste Decreto no licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares nas seguintes localizações:
I - em terrenos em encostas, ou que sejam cortados por cursos de água, valas, córregos e riachos canalizados ou não;
II - em área submetida a regime de proteção ambiental;
III - em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
§ 3º Para os pedidos de licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares nas condições descritas no §2º permanece a exigência de projeto de arquitetura completo, na forma estabelecida na legislação em vigor.
Art. 2º Para iniciar o processo eletrônico o interessado deverá se cadastrar no serviço Requerimento e Licença online disponível no sitio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º As solicitações de licenciamento de edificações unifamiliares e bifamiliares através de processo eletrônico serão efetuadas mediante preenchimento de Requerimento e de Formulário online e deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I – Projeto Simplificado: conjunto de peças gráficas constituída de planta de situação, com a implantação da edificação no terreno e demonstrativo da projeção dos pavimentos, com as dimensões externas, no formato A4 conforme modelo do Anexo II;
II – Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra;
III – Termos de Responsabilidade Civil e de Responsabilidade Profissional constantes do Anexo I deste Decreto;
IV – Registro do Imóvel (RI).
Art. 4º Os documentos relacionados nos incisos I a IV do Art. 3º serão anexados ao processo eletrônico através de upload nos seguintes formatos de arquivos:
I – formato JPEG, para o projeto simplificado descrito no inciso I;
II – formato PDF, para os documentos descritos nos incisos II, III e IV.
Art. 5º Mediante análise da documentação anexada, será encaminhada correspondência eletrônica ao requerente informando se há alguma exigência a cumprir ou se o pedido de licença está em conformidade com a legislação urbanística e edilícia em vigor e em condições de licenciamento.
§ 1º Na análise das solicitações serão observados os procedimentos e prazos dispostos na legislação em vigor.
§ 2º A consulta e o cumprimento de exigências serão realizados através do portal do requerimento e licença online.
Art. 6º A licença somente será emitida após a concordância do requerente, quanto aos termos da licença e cálculo das taxas e a comprovação do recolhimento do DARM.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

NOTA COAD: Anexos em construção.

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