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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 551/2016

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, disopõem sobre a isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência ou autista.

04/01/2016 10:11:08

DECRETO 551, DE 18-12-2015
(DO-SC DE 31-12-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à isenção
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência ou autista.
 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19096/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.633 - A Seção III do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
Da Isenção nas Saídas de Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista (Convênio ICMS 38/12, 78/14)
Art. 38. .......................................................................................
...................................................................................................
IV - o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em nome da pessoa portadora de deficiência;
V - o representante legal ou o assistente da pessoa portadora de deficiência responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata esta Seção; e
VI - somente se aplica ao adquirente enquadrado em uma das hipóteses previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda



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