EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS 13 DAS,
DE 31-12-2015
(DO-PE DE 31-12-2015)
SEF - Apresentação
Fazenda informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
Foi fixado o período de 31-12-2015 a 15-1-2016 como prazo para transmissão dos arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 11/2015.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 11/2015 do dia 31/12/2015 até o dia 15/01/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários