x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Aprovado o Manual de Integração do BMP e do DAPE

Ato COTEPE/ICMS 62/2016

04/01/2016 09:29:39

ATO 62 COTEPE/ICMS, DE 30-12-2015
(DO-U DE 31-12-2015)
(Retificação no DO-U de 17-2-2016)
COMBUSTÍVEL – Controle Fiscal
 
Aprovado o Manual de Integração do BMP e do DAPE
Este Ato, dispõe sobre a aprovação da versão 1.0 do Manual de Integração do BMP – Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural e do Dape – Demonstrativo de Apuração da Participação Especial, que estabelece as especificações técnicas para consulta, nos termos do Ajuste Sinief 7/2015.
O manual estará disponível no site do Confaz (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu “manuais” identificado como “Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_consulta_versao1.0.pdf”.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 246ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 28 a 30 de dezembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural - BMP- e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, Versão 1.0, que estabelece as especificações técnicas para consulta do BMP e do DAPE, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2015, de 08 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no "caput" estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_consulta_versao1.0.pdf".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.