x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre a alteração de alíquotas do ICMS no Estado da Bahia

Despacho CONFAZ 250/2016

04/01/2016 09:34:55

DESPACHO 250 CONFAZ, DE 30-12-2015
(DO-U DE 31-12-2015)
ALÍQUOTA – Aplicação

Confaz dispõe sobre a alteração de alíquotas do ICMS no Estado da Bahia
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, o Confaz publica as alterações de alíquotas internas do ICMS, promovidas pela Lei 13.461, de 10-12-2015, com efeitos a partir de 10-3-2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo:
1)Lei nº 13.461, de 10 de dezembro de 2015:
a) Alteração do artigo 15, inciso I, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 18% a alíquota modal do ICMS;
b) Alteração do artigo 16, inciso VII, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 28% a alíquota sobre as operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.