DECRETO 16.583, DE 29-12-2015
(DO-VITÓRIA DE 30-12-2015)
FERIADO - Fixação - Município de Vitória
Vitória divulga calendário de feriados para o exercício de 2016
As datas poderão sofrer alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e em cumprimento ao que dispõe nas Leis n° 1.732, de 31 de março de 1967, e 4.749, de 31 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Calendário de Feriados para o ano de 2016, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2 º – O Calendário referido no art. 1º deste Decreto poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Silvânio José de Souza Magno Filho
Secretário Municipal de Administração em exercício