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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de produtos alimentícios

Resolução SEFAZ 41/2016

Esta Resolução especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2016.

05/01/2016 17:13:23

RESOLUÇÃO 41 SEFAZ, DE 30-12-2015
(DO-E SEFAZ-AM DE 4-1-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de produtos alimentícios
Esta Resolução especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Especificar os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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