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Maceió notifica lançamento do IPTU e taxas

Edital SMF 1/2016

O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 10 parcelas.

05/01/2016 21:25:02

EDITAL 1 SMF, DE 4-1-2016
(DO-MACEIÓ DE 5-1-2016)

IPTU - Recolhimento - Município de Maceió

Maceió notifica lançamento do IPTU e taxas
O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 10 parcelas.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº. 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2016.
1 – Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2016.
2 – As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 30 de Dezembro de 2015 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as seguintes:
a) contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10% (dez por cento) de desconto;
b) contribuinte que efetue o pagamento em cota única optando pelo débito automático em conta corrente: 12% (doze por cento).
3 – Para que incida o desconto de 12%(doze por cento) previsto no item anterior, a opção de pagamento em débito em conta deverá ser feita, na agência bancária do contribuinte, até o dia 11 de Março de 2016.
4 – Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2016, seja igual ou inferior a R$ 12.459,73 (Doze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº. 5.256, de 17 de Dezembro de 2002.
5 – A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - SHOPPING FAROL, PÁTIO e MIRAMAR.
6 – As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal – Rua Pedro Monteiro, nº. 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL
7 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.
8 – Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
9- Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º, §2º da Lei nº. 5.114/2000.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF


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