Estado dispõe sobre a taxa de inspeção de carne ovina e de lã
Lei 14822/2016
04/01/2016 10:47:14
LEI 14.822, DE 30-12-2015
(DO-RS DE 31-12-2015)
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS - Alteração
Estado dispõe sobre a taxa de inspeção de carne ovina e de lã
Esta alteração das Leis 11.169, de 8-16-98, e 8.109, de 19-12-85, tratam da produção, circulação e comercialização da carne ovina, lã e seus derivados, bem como cria o Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado – Fundovinos. O referido ato também cria a taxa de inspeção de carne ovina e de lã.
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