PORTARIA 1 CAT, DE 4-1-2016
(DO-SP DE 5-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto da Indústria Alimentícia
Alteradas disposições relativas a substituição tributária com produtos da indústria alimentícia
Este Ato que altera a Portaria 83 CAT, de 21-7-2015, exclui os ovos de páscoa de chocolate dos itens 1-1 e 1-4 previstos no Anexo Único, com efeitos desde 1-1-2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1.1 e 1.4 da tabela “I - Chocolates” do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
1.1 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de Páscoa de chocolate | 1704.90.10 | 41,47 |
1.4 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de Páscoa de chocolate | 1806.90 | 70,95 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2016.