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IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação

Portaria SECEX 1/2016

05/01/2016 09:52:12

PORTARIA 1 SECEX, DE 4-1-2016
(DO-U DE 5-1-2016)
(Retificação no DO-U de 6-1-2016)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
 
Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2015:

Código
NCM

Descrição

Alíquota
DO II

Quantidade

Vigência

2833.11.10

Anidro

2%

455.000 toneladas

31/12/2015 a 27/06/2016

Ex 001 - para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix
............................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
............................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERLON ALVES BRANDÃO

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