IPI/Importação e Exportação
Código | Descrição | Alíquota | Quantidade | Vigência |
2833.11.10 | Anidro | 2% | 455.000 toneladas | 31/12/2015 a 27/06/2016 |
Ex 001 - para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix
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c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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