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Paraná

Curitiba dispõe sobre a notificação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em 2016

Edital SMF 1/2016

05/01/2016 12:11:59

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1 SMF, DE 4-1-2016
(DO-Curitiba DE 4-1-2016)

IPTU – Recolhimento – Município de Curitiba

Curitiba dispõe sobre a notificação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em 2016
O prazo para impugnação do lançamento e o vencimento para o pagamento do valor integral com desconto de 6% é até o dia 12-2-2016.

Ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições do artigo 45, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de Dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 65, de 18 de Dezembro de 2007, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
I – NOTIFICA os Contribuintes do IPTU, que o prazo para impugnação do lançamento e o vencimento para o pagamento do valor integral com desconto de 6% (seis por cento) é até o dia 12 de fevereiro de 2016.
II – O prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no Decreto n.º 1354 de 18 de dezembro de 2015.
III – Os contribuintes que não receberem os carnês para pagamento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverão retira-los por meio do endereço eletrônico http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/iptu/carnet/default.aspx, nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania, ou no Palácio 29 de Março, no Departamento de Rendas Imobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu, nº 817 – Andar térreo – Centro Cívico.

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

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