PORTARIA 4 MDA, DE 5-1-2016
(DO-U DE 6-1-2016)
COMBUSTÍVEL – Biodiesel
Alterada Portaria que estabelece os critérios para concessão do Selo Combustível Social
Esta Portaria altera a Portaria 337 MDA/2015 na parte que trata do cálculo do percentual mínimo de aquisições da agricultura familiar, feitas pelo produtor de biodiesel, para fins de concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A alínea "c" do § 7º do art. 4º, da Portaria nº 337, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.............................................
§ 7º...................................................
c) 1,2 (um e dois décimos) quando se tratar de aquisições das matérias-primas oriundas das cooperativas agropecuárias do agricultor familiar e 1,7 (um e sete décimos) caso a cooperativa agropecuária possua mais de 80% de seus cooperados composto por agricultores familiares;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO